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Taxação da energia solar não afetará clientes que já possuem sistema em operação


Quem já possui sistema de energia solar instalado terá isenção até 2045

Apelidada de “taxação do sol”, a cobrança dos custos de distribuição para quem gera energia solar em sistemas conectados à rede está prevista para começar em 7 de janeiro de 2023. A geração própria de energia solar é hoje isenta de uma parte da tarifa energética, referente aos custos de distribuição, ainda que os geradores utilizem a rede para injetar a energia gerada em excesso, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz.


Cerca de 500 clientes da CERRP (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto) possuem painéis instalados em telhados para geração de energia solar. Esses consumidores não estarão afetados com a nova lei e terão isenção da “taxação solar” até 2045.


O Marco Legal da Geração Distribuída é uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2022 para entrar em vigor a partir de 7 de janeiro de 2023. No entanto tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que pode adiar o começo da cobrança em um ano, para janeiro de 2024. No último dia 22, a Câmara aprovou requerimento de urgência para acelerar a votação do projeto nº 2.703/22. O projeto foi votado, aprovado pelos deputados e encaminhado para o Senado apreciar.


Especialistas na área afirmam que é importante deixar claro que a adoção de energia solar, mesmo com a taxação, muito provavelmente permanecerá bastante vantajosa para uma série de pessoas e empresas depois que a lei entrar em vigor. Além disso, a longo prazo, o esperado é que o custo dos painéis solares, que hoje oscila entre R$ 20 mil a R$ 30 mil para uma residência, diminua, conforme avança a tecnologia e concorrência entre as empresas, o que deve compensar bastante aos consumidores.


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