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Fogos e fogueira devem respeitar a distância da fiação elétrica


CERRP alerta para não acender fogueira e soltar fogos próximo da fiação elétrica

Para evitar acidentes durante as festas juninas, a CERRP (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto) resolveu fazer um alerta para os riscos de soltar fogos e acender as tradicionais fogueiras nas proximidades da rede elétrica. Desrespeitar as advertências pode provocar curtos-circuitos e interrupção do fornecimento de energia, além do risco de queimaduras e ocorrências de maior gravidade.


O primeiro cuidado é manter a distância da rede elétrica e não acender fogueiras sob os fios, nem soltar fogos de artifícios na direção de postes e condutores. Também não é permitido utilizar os postes, nem os cabos elétricos para instalar bandeirinhas e balões ou fixar qualquer tipo de enfeite. Soltar balões é crime e um grande risco, especialmente se o balão encostar em um fio energizado, nas redes ou subestações. As consequências são imprevisíveis.


Nas ruas e praças, a recomendação é que as bandeirolas, faixas e outros adereços devam ser confeccionadas com materiais isolantes e, de modo algum, podem ser afixados próximos da fiação elétrica. A CERRP lembra que postes de energia não podem ser utilizados para amarrar qualquer tipo de enfeite. Também não é permitida a fixação de adornos, painéis, bonecos de pano, e artifícios de decoração próximos à rede elétrica.


A montagem de barraquinhas, camarotes, arquibancadas, palanques, palcos e a utilização de veículos de som devem levar em conta a distância mínima de segurança em relação à rede elétrica. Durante a montagem e a desmontagem das estruturas, os operários deverão ficar atentos a essa distância e manusear ferramentas e peças metálicas com cuidado.


Onde forem necessárias as ligações provisórias para suprimentos de arraial, festas ou barraquinhas de comidas típicas, o serviço só pode ser executado por profissionais da CERRP. Ligações clandestinas, além de sobrecarregar o sistema e representar risco de curto circuito e acidentes graves, é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro (CPB). Mesmo que sejam para utilização de curto período e curta duração, essas ligações não deixam de exigir atenção especial.


Um curto circuito ou sobrecarga em locais onde existam fogos de artifícios, por exemplo, acarreta riscos de acidentes fatais. Também não é recomendável que se utilizem as conhecidas extensões ou benjamins, nem se deve esquecer a obrigatoriedade da instalação de um sistema de aterramento elétrico para conferir segurança às instalações.


Em eventos de maior porte, como shows e concursos de quadrilhas, é obrigatório ter uma proteção elétrica nas instalações que contemplem a distribuição das cargas e proteção seletiva, por meio do uso de disjuntores termomagnéticos, dispositivos residuais, relés adequados e aterramento elétrico. Isso porque, em casos de falhas, somente o trecho defeituoso é desligado.

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