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TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA    

    A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica para:

  • famílias de baixa renda; e

  • para idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

 

    A política pública está disciplinada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e pela Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011. A ANEEL regula a aplicação dos descontos nos arts. 176 a 179 e art. 200 da Resolução Normativa (REN) nº 1.000/2021.

 

   A Medida Provisória (MPV) nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025, alterou a Lei nº 12.212/2010, estabelecendo nova regra para os descontos nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Com as novas regras, famílias com direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. Segundo a nova regra, se o consumo dessas famílias for menor ou igual a 80 kWh, a fatura de energia elétrica poderá conter apenas as demais cobranças não associadas à energia consumida no mês, a exemplo do ICMS e a contribuição de iluminação pública, que são tributos estabelecidos pelo Estado ou pelo Município onde a família mora.

 

Regra anterior

 

    Os descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorriam de modo progressivo:

  • para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;

  • para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;

  • na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;

  • o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.

 

    Para os quilombolas e indígenas, o desconto era de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os 50 kWh subsequentes. A regra para o consumo total acima de 100 kWh era a mesma expressa acima.

 

Nova regra

 

    Passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários da Tarifa Social: 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

 

    Conforme a nova política pública, mesmo no caso de instalações trifásicas, existirá a gratuidade no caso de consumo até 80 kWh no mês, em função do aprimoramento promovido pela ANEEL na cobrança do custo de disponibilidade, que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

 

Quem tem direito?

 

    Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um dos seguintes requisitos deve ser satisfeito:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

   

    Existem ainda requisitos adicionais para o recebimento da Tarifa Social:

  • é apenas para residências;

  • cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora;

  • o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, o que será verificado na concessão do benefício.

  • o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia;

  • no caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico.

 

Como solicitar o benefício?

 

    Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

 

    Caso se enquadre nos critérios, e não esteja recebendo o desconto na fatura de energia, entre em contato com sua distribuidora de energia.

 

De onde vêm os recursos para custear os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?

 

    Esse desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, encargo setorial custeado principalmente pelos demais consumidores, conforme definido na Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A distribuidora concede o desconto e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.

 

    Além dos descontos da Tarifa Social, os recursos da CDE têm outras finalidades, tais como o custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, entre outros.

 

    Anualmente, a ANEEL verifica o que deve ser custeado pela CDE e define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e repassadas, consequentemente, às tarifas dos demais consumidores.

 

    Famílias que recebem a Tarifa Social não pagam o encargo da CDE e também não pagam pelo custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, conforme Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

 

    As informações do montante associado a essa política de benefício tarifário podem ser acessadas em relatório disponível em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Tarifas e Informações Econômico-Financeira”.

 

    Caso queira consultar os relatórios associados à TSEE, acesse “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Distribuição”.

TEXTO RETIRADO DO SITE: 
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

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