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CERRP alerta para furtos e “gatos” na rede de energia



Gato na energia pode dar cadeia para os responsáveis

Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. A CERRP fiscaliza e monitora continuadamente os sistemas de medição, tendo mecanismos altamente sofisticados para identificar os furtos ou fraudes no consumo de energia elétrica.


Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica sem a medição do consumo. São os conhecidos “gatos”, com objetivo de furtar energia ou manipular a medição no consumo com objetivo de reduzi-lo.


Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso e responder judicialmente pelo crime cometido. Além de a CERRP cobrar os valores de consumo retroativo referente ao período do furto ou fraude, acrescidos de juros e multas.


Nilson Aparecido Paulino, responsável pelo setor de fiscalização da CERRP, pontua aos consumidores para que tomem cuidado com promessas de “vendedores” de sistemas que supostamente economizam energia, os quais na maioria das vezes são sistemas que fraudam a medição de energia elétrica, incorrendo em crimes previstos em lei. Somente no ano passado, foram recuperados cerca de R$ 200 mil em faturamento que haviam sido fraudados ou furtados.

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