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CERRP alerta sobre proibição de cartazes em postes de iluminação




A legislação já proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação ou colocação de placas, cartazes, faixas, estandartes, bonecos e peças afins, em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Com a proximidade das eleições municipais, a CERRP (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto) reforça o alerta aos candidatos sobre essas proibições.

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, como são os postes de iluminação pública, lâmpadas e transformadores dispostos nas ruas, avenidas, estradas e viadutos. A fixação de cartazes em postes de iluminação pública pode acarretar multas e, em casos extremos, até a impugnação perante a Justiça Eleitoral, do candidato que infringir a determinação.

Qualquer pessoa que flagrar algum tipo de propaganda irregular pode fazer a denúncia, acessando o aplicativo conhecido como Pardal da Justiça Eleitoral. Esse aplicativo, que pode ser acessado pelo celular, permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda em postes de iluminação pública será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada pela Justiça Eleitoral, após ser dada a oportunidade de defesa.

A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque da Resolução nº 23.457/2015, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.




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