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CERRP realiza treinamento sobre trabalho em altura

Treinamento sobre a NR 35 (Norma Regulamentadora 35) será ministrado nesta sexta-feira (11) para os eletricistas e colaboradores da CERRP (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto) que exercem suas funções com trabalho em altura. A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura.


Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. Estudo mostra que 40% dos acidentes de trabalho no Brasil são por queda de altura.


O procedimento para a criação dessa Norma surgiu em setembro de 2010, quando foi realizado no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Os dirigentes deste sindicato, juntamente com a Federação Nacional dos Engenheiros, se sensibilizaram com os fatos mostrados no Fórum e encaminharam ao Ministério do trabalho a demanda de criação de uma norma especifica para os trabalhos em altura que atendesse a todos os ramos de atividade.


O princípio básico adotado pela NR 35 é aplicável a todo trabalho realizado acima de dois metros acima do nível inferior, onde o eminente risco de queda pode provocar lesões irreparáveis ou até a morte. A atividade deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho ou por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado.


Esta norma propõe a utilização dos preceitos de antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos para que o trabalho se realize com a máxima segurança.


A última revisão da NR 35 ocorreu em 2020 em função da supressão de dispositivos sobre capacitação. Antes, o profissional era obrigado a fazer um treinamento mínimo de oito horas antes de qualquer atividade em altura a cada dois anos. Agora, ele pode aproveitar o treinamento feito em outra empresa, ou no caso de mudança de função. A validade do curso NR 35 é de dois anos. Isso significa que, passados 2 anos do curso, o profissional terá que fazer a reciclagem novamente.

Quem executa atividades a mais de 2 metros do nível do chão deve fazer, obrigatoriamente, o treinamento da NR 35

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